Tarifa Social
O que é a Tarifa Social de Internet?
A Tarifa Social de Internet (TSI) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, com o objetivo de disponibilizar o serviço de Internet de banda larga aos cidadãos com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Este serviço independente, permite aos clientes aceder a Internet de banda larga com velocidades de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) com um limite mensal de 15 GB.
Quem pode beneficiar da TSI?
Podem beneficiar da TSI os cidadãos que preencham as seguintes condições:
- Beneficiários do abono de familia.
- Beneficiários de prestações de desemprego.
- Beneficiários do complemento solidário para idosos.
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Beneficiários da pensão social de velhice.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
Quais são os preços da TSI?
O preço da Tarifa Social de Internet é 6,15€ (5€ + IVA).
O equipamento tem um custo máximo de 21,45 euros + IVA, que pode ser pago num prazo máximo de 24 meses.
Para mais informações, consulte as condições específicas da TSI.
Como é que me posso candidatar?
1.
Descarregar o nosso formulário.
Verifica os requisitos da TSI para te tornares beneficiário e preenche o nosso formulário.
2.
Enviar E-mail
Quando tiveres preenchido todos os teus dados no formulário, envia-o para apoio@un2.pt A ANACOM receberá a informação para validar a sua candidatura.
3.
Confirmação
Assim que a tua candidatura for aprovada pela ANACOM, entraremos em contacto contigo para que possas usufruir do serviço nos próximos dias.
TSI para estudantes universitários
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 €, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso de estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.).
Perguntas frequentes
Criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho de 2021, a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. É um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e limite de tráfego mensal de 15 GB. A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a TSI é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conectividade.
Este Serviço rege-se, pelas Condições Específicas de Prestação do Serviço de Acesso à Internet Fixa ou pelas Condições Específicas de Prestação do Serviço de Internet no Telemóvel e Banda Larga do Contrato.
A Tarifa Social de Internet está restrita à morada fiscal do cliente.
Para cancelar a Tarifa Social de Internet, deves enviar um e-mail para apoio@un2.pt anexando a tua solicitude o documento de identidade.
Nestes casos, o cliente deverá submeter novamente o pedido para reavaliação pela ANACOM, anexando o formulário, e os documentos necessários, que poderá consultar em un2.pt
Se fores um beneficiário que se encontre numa das situações previstas para aceder à TSI, deverás submeter o teu pedido. Após a Unidos receber o teu pedido, irá reencaminhá-lo para a ANACOM fazer a verificação da elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Uma vez que a ANACOM verifique a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, a Unidos ativa a TSI, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, exceto em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à Unidos
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluído o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.,).
Esta velocidade encontra-se definida pela Portaria 274-A/2021, de 29 de novembro.